Lei 13/80, de 27 de Junho
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 146/1980, Série I de 1980-06-27.
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Data:
1980-06-27
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Prorroga o prazo concedido ao Governo pela Lei n.º 2/80, de 14 de Março.
Lei 13/80
de 27 de Junho
Prorroga o prazo concedido ao Governo pela Lei 2/80, de 14 de Março
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
É prorrogado por cento e vinte dias o prazo referido no artigo 2.º da
Lei 2/80, de 14 de Março.
ARTIGO 2.º
Esta lei produz efeitos a partir do termo do prazo fixado no artigo 2.º da
Lei 2/80, de 14 de Março.
ARTIGO 3.º
Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 16 de Maio de 1980.
O Vice-Presidente da Assembleia da República em exercício, António Jacinto Martins Canaverde.
Promulgada em 29 de Maio de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/27/plain-33426.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/33426.dre.pdf .
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