Lei 3/80, de 29 de Março
-
Corpo emitente:
Presidência da República
-
Fonte: Diário da República n.º 75/1980, Série I de 1980-03-29.
-
Data:
1980-03-29
-
Secções desta página::
Revoga a Lei n.º 77/79, de 4 de Dezembro,(Alienação ou oneração de bens das empresas nacionalizadas).
Lei 3/80
Revogação da Lei 77/79, de 4 de Dezembro
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
É revogada a
Lei 77/79, de 4 de Dezembro.
Aprovada em 28 de Fevereiro de 1980.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgada em 19 de Março de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/29/plain-33409.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/33409.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/33409/lei-3-80-de-29-de-marco