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Lei 3/80, de 29 de Março

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Sumário

Revoga a Lei n.º 77/79, de 4 de Dezembro,(Alienação ou oneração de bens das empresas nacionalizadas).

Texto do documento

Lei 3/80

Revogação da Lei 77/79, de 4 de Dezembro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

É revogada a Lei 77/79, de 4 de Dezembro.

Aprovada em 28 de Fevereiro de 1980.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgada em 19 de Março de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/29/plain-33409.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-04 - Lei 77/79 - Assembleia da República

    Alienação ou oneração de bens das empresas nacionalizadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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