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Lei 12/79, de 7 de Abril

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Sumário

Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 295/78, de 26 de Setembro.

Texto do documento

Lei 12/79

de 7 de Abril

Altera, por ratificação, o Decreto-Lei 295/78, de 26 de Setembro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 165.º e do n.º 3 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

O artigo 2.º do Decreto-Lei 295/78, de 26 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 2.º

1 - O património imobiliário da Fundação é atribuído, com todos os direitos e acções, às câmaras municipais da respectiva área de situação.

2 - O património mobiliário, incluindo dinheiro, créditos e depósitos bancários, é atribuído à Casa Pia de Lisboa.

Aprovada em 15 de Fevereiro de 1979.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

Promulgada em 7 de Março de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/07/plain-33372.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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