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Aviso (extrato) 6380/2018, de 14 de Maio

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Sumário

Projeto de Regulamento de Emissão de Atestados, Declaração de União de Facto, Certidões, Registo e Licença de Canídeos e Gatídeos, Certificação de Fotocópias e Respetiva Tabela de Taxas e Emolumentos da Freguesia de Santa Clara

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6380/2018

Projeto de Regulamento de Emissão de Atestados, Declaração de União de Facto, Certidões, Registo e Licença de Canídeos e Gatídeos, Certificação de Fotocópias e Respetiva Tabela de Taxas e Emolumentos da Freguesia de Santa Clara.

Maria da Graça Resende Pinto Ferreira, Presidente da Freguesia de Santa Clara, torna público que conforme deliberação tomada, por unanimidade, em reunião do Órgão Executivo, de 2 de maio de 2018, para cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, submete a consulta pública o Projeto de Regulamento de Emissão de Atestados, Declaração de União de Facto, Certidões, Registo e Licença de Canídeos e Gatídeos, Certificação de Fotocópias e Respetiva Tabela de Taxas e Emolumentos da Freguesia de Santa Clara, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso em 2.ª série do Diário da República, estando o texto integral disponível para consulta nos locais de estilo e no sítio eletrónico oficial da Freguesia de Santa Clara em www.jf-santaclara.pt.

Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, os seus contributos e sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, sendo estes endereçados à Presidente da Freguesia de Santa Clara, via:

Correio para a sede da Junta de Freguesia, no Largo do Ministro, 1, 1750-200, Lisboa;

Fax: 217576420,

E-mail geral@jf-santaclara.pt;

Ou pessoalmente na morada supra referida, no horário compreendido entre as 10:00 h e as 12:45 h e as 14:00 h e as 17:45 h.

Em todas as comunicações deve ser indicado o procedimento a que mesma se reporta, sob pena de rejeição liminar.

3 de maio de 2018. - A Presidente da Junta de Freguesia de Santa Clara, Maria da Graça Pinto Ferreira.

311316512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3336849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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