Acórdão (extrato) 160/2018, de 14 de Maio
Indefere recurso para o Plenário do Acórdão n.º 57/18, que não conheceu da ação de impugnação da eleição de titulares de órgãos da Juventude Socialista e do pedido de suspensão de eficácia das eleições ou deliberações impugnáveis
Acórdão (extrato) n.º 160/2018
Processo 226/18
III - Decisão
12 - Pelo exposto, decide-se negar provimento ao recurso.
Lisboa, 3 de abril de 2018. - Maria José Rangel de Mesquita - José Teles Pereira - Fernando Vaz Ventura - Catarina Sarmento e Castro - Joana Fernandes Costa - João Pedro Caupers - Maria Clara Sottomayor - Pedro Machete - Maria de Fátima Mata-Mouros - Gonçalo Almeida Ribeiro - Manuel da Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20180160.html?impressao=1
311314358
- Extracto do Diário da República original:
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