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Acórdão (extrato) 160/2018, de 14 de Maio

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Sumário

Indefere recurso para o Plenário do Acórdão n.º 57/18, que não conheceu da ação de impugnação da eleição de titulares de órgãos da Juventude Socialista e do pedido de suspensão de eficácia das eleições ou deliberações impugnáveis

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 160/2018

Processo 226/18

III - Decisão

12 - Pelo exposto, decide-se negar provimento ao recurso.

Lisboa, 3 de abril de 2018. - Maria José Rangel de Mesquita - José Teles Pereira - Fernando Vaz Ventura - Catarina Sarmento e Castro - Joana Fernandes Costa - João Pedro Caupers - Maria Clara Sottomayor - Pedro Machete - Maria de Fátima Mata-Mouros - Gonçalo Almeida Ribeiro - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20180160.html?impressao=1

311314358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3336702.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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