Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 91/80, de 7 de Março

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar n.º 81/79, de 31 de Dezembro (Serviço de Integração Administrativa).

Texto do documento

Portaria 91/80

de 7 de Março

Considerando que o quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar 81/79, de 31 de Dezembro, que criou o Serviço de Integração Administrativa, não se mostra ajustado às necessidades do serviço;

Considerando que da alteração introduzida da presente portaria resulta uma diminuição de encargos;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do referido decreto regulamentar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa:

1.º São abatidos ao quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar 81/79, de 31 de Dezembro, um lugar de director-adjunto e um lugar de inspector superior.

2.º São aumentados ao mesmo quadro um lugar de chefe de repartição, um lugar de chefe de secção e um lugar de primeiro-oficial.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 29 de Fevereiro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

- O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/07/plain-33353.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto Regulamentar 81/79 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estrutura e fixa a competência do Serviço de Integração Administrativa (SIA), da Secretaria de Estado da Administração Pública, aprovando em anexo o respectivo quadro de pessoal. Extingue as Direcções-Gerais da Administração Civil, da Fazenda e da Educação, no âmbito do ex-Ministério do Ultramar, e dispõe sobre a integração do respectivo pessoal, bem como sobre a transferência do património daquelas direcções gerais e do da ex-Secretaria-Geral daquele ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda