Portaria 91/80, de 7 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
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Fonte: Diário da República n.º 56/1980, Série I de 1980-03-07.
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Data:
1980-03-07
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Secções desta página::
Altera o quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar n.º 81/79, de 31 de Dezembro (Serviço de Integração Administrativa).
Portaria 91/80
de 7 de Março
Considerando que o quadro de pessoal anexo ao
Decreto Regulamentar 81/79, de 31 de Dezembro, que criou o Serviço de Integração Administrativa, não se mostra ajustado às necessidades do serviço;
Considerando que da alteração introduzida da presente portaria resulta uma diminuição de encargos;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do referido decreto regulamentar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa:
1.º São abatidos ao quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar 81/79, de 31 de Dezembro, um lugar de director-adjunto e um lugar de inspector superior.
2.º São aumentados ao mesmo quadro um lugar de chefe de repartição, um lugar de chefe de secção e um lugar de primeiro-oficial.
3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 29 de Fevereiro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.
- O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/07/plain-33353.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/33353.dre.pdf .
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1979-12-31 -
Decreto Regulamentar
81/79 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estrutura e fixa a competência do Serviço de Integração Administrativa (SIA), da Secretaria de Estado da Administração Pública, aprovando em anexo o respectivo quadro de pessoal. Extingue as Direcções-Gerais da Administração Civil, da Fazenda e da Educação, no âmbito do ex-Ministério do Ultramar, e dispõe sobre a integração do respectivo pessoal, bem como sobre a transferência do património daquelas direcções gerais e do da ex-Secretaria-Geral daquele ministério.
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