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Despacho 1092/86, de 30 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [123], de 30.05.1986, Pág. 5093
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Sumário

FIXA OS EMOLUMENTOS DEVIDOS AOS ÁRBITROS DE ACORDO COM O NUMERO 2 DO ARTIGO 26. DO DECRETO-LEI 51/86, 14/3.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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