Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 4636/2018, de 11 de Maio

Partilhar:

Sumário

Nomeação do Provedor de Estudante da UAb

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4636/2018

Considerando que o artigo 25.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, consagra a existência de um Provedor do Estudante, o qual deve articular a sua atividade com as associações de estudantes e com os órgãos e serviços da instituição, designadamente com o Conselho Pedagógico, bem como com as unidades orgânicas da Universidade Aberta (UAb);

Acrescendo que o artigo 79.º dos Estatutos da UAb, publicados pelo Despacho normativo 65-B/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, e alterados pelo Despacho normativo 11/2215, determina que o Provedor do Estudante é escolhido pelo Reitor, ouvidos o Conselho Geral e o Conselho Pedagógico, por um período de 2 anos, renovável uma única vez, de entre pessoas que não se encontrem em exercício efetivo de funções na UAb e com o perfil considerado adequado ao desempenho das respetivas funções;

Nomeio a Dr.ª Ana Paula de Oliveira Ribeiro como Provedor do Estudante da Universidade Aberta, cujo perfil entendo adequado às funções atribuídas nos Estatutos da UAb, com efeitos a partir de 20 de abril de 2018, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 37.º, n.º 1, alínea p), e 79.º dos Estatutos da UAb.

27 de abril de 2018. - O Reitor, Paulo Maria Bastos da Silva Dias.

311307635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3334726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda