Despacho (extrato) n.º 4636/2018
Considerando que o artigo 25.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, consagra a existência de um Provedor do Estudante, o qual deve articular a sua atividade com as associações de estudantes e com os órgãos e serviços da instituição, designadamente com o Conselho Pedagógico, bem como com as unidades orgânicas da Universidade Aberta (UAb);
Acrescendo que o artigo 79.º dos Estatutos da UAb, publicados pelo Despacho normativo 65-B/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, e alterados pelo Despacho normativo 11/2215, determina que o Provedor do Estudante é escolhido pelo Reitor, ouvidos o Conselho Geral e o Conselho Pedagógico, por um período de 2 anos, renovável uma única vez, de entre pessoas que não se encontrem em exercício efetivo de funções na UAb e com o perfil considerado adequado ao desempenho das respetivas funções;
Nomeio a Dr.ª Ana Paula de Oliveira Ribeiro como Provedor do Estudante da Universidade Aberta, cujo perfil entendo adequado às funções atribuídas nos Estatutos da UAb, com efeitos a partir de 20 de abril de 2018, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 37.º, n.º 1, alínea p), e 79.º dos Estatutos da UAb.
27 de abril de 2018. - O Reitor, Paulo Maria Bastos da Silva Dias.
311307635