Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 355/2018, de 11 de Maio

Partilhar:

Sumário

Retificação do Aviso n.º 5474/2018, de 22 de março, publicado no Diário da República, n.º 79, de 23 de abril

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 355/2018

Procedimento concursal prévio à eleição do Diretor

No Aviso 5474/2018, de 22 de março, publicado no Diário da República n.º 79, de 23 de abril de 2018, retifica-se que:

No preâmbulo, onde se lê «Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal prévio à eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.» deve ler-se «Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal prévio à eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.»;

No ponto 1, onde se lê «São requisitos de admissão ao procedimento concursal os que constam dos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua atual redação, e do artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho.» deve ler-se «São requisitos de admissão ao procedimento concursal os que constam dos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua atual redação.»;

Na alínea b) do ponto 2.2, onde se lê «Projeto de Intervenção no Agrupamento, de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho;» deve ler-se «Projeto de Intervenção no Agrupamento, de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;».

23 de abril de 2018. - A Presidente do Conselho Geral, Cristina Filomena Vasquez de Matos Marcelino.

311325366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3334692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda