de 12 de Fevereiro
Considerando que no despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica e do Secretário de Estado da Administração Pública, sobre habilitações próprias para os ensinos preparatório e secundário, passaram a existir apenas dois escalões de habilitações para a disciplina de Trabalhos Manuais do ensino preparatório;Atendendo a que já nada justifica considerar, em termos de concurso de estágios pedagógicos, a percentagem de ingresso até agora estabelecida para a mencionada disciplina de Trabalhos Manuais;
Tendo em consideração o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 316-B/76, de 29 de Abril:
Nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, o seguinte:
É revogado o n.º 17 da Portaria 219/77, de 22 de Abril.
Ministério da Educação e Investigação Científica, 30 de Janeiro de 1979. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.