A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 78/79, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Revoga o n.º 17 da Portaria n.º 219/77, de 22 de Abril, que estabelece quais os candidatos que podem ser opositores ao concurso de estagiários dos ensinos preparatório e secundário.

Texto do documento

Portaria 78/79

de 12 de Fevereiro

Considerando que no despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica e do Secretário de Estado da Administração Pública, sobre habilitações próprias para os ensinos preparatório e secundário, passaram a existir apenas dois escalões de habilitações para a disciplina de Trabalhos Manuais do ensino preparatório;

Atendendo a que já nada justifica considerar, em termos de concurso de estágios pedagógicos, a percentagem de ingresso até agora estabelecida para a mencionada disciplina de Trabalhos Manuais;

Tendo em consideração o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 316-B/76, de 29 de Abril:

Nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, o seguinte:

É revogado o n.º 17 da Portaria 219/77, de 22 de Abril.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 30 de Janeiro de 1979. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/12/plain-33346.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316-B/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece as normas relativas à criação de estágios no 12.º grupo e de «orientadores de estágio» ao concurso a estágio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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