Aviso (extrato) n.º 5983/2018
Por despacho da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira de 23-02-2018, foi autorizado o movimento de transferências nas diversas categorias no período de 15 a 30 de setembro de 2017, ao abrigo do Regulamento de Transferências dos Trabalhadores da extinta Direção-Geral dos Impostos, aprovado pelo Despacho N. º 6354/2006 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, com produção de efeitos a 1 de março de 2018:
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16 de abril de 2018. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.
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