Por ordem superior se torna público que foi recebida a 26 de março de 2018, pelo Secretário-Geral do Tribunal Permanente de Arbitragem, a notificação da República Portuguesa, confirmando a conclusão do cumprimento dos requisitos de direito interno para entrada em vigor do Acordo de Sede entre a República Portuguesa e o Tribunal Permanente de Arbitragem, assinado em Lisboa, em 16 de junho de 2017.
Nos termos do n.º 1 do seu artigo 16.º, o Acordo de Sede entre a República Portuguesa e o Tribunal Permanente de Arbitragem entra em vigor a 25 de abril de 2018.
O Acordo de Sede entre a República Portuguesa e o Tribunal Permanente de Arbitragem foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 69/2018, de 19 de janeiro, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 23/2018, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 15 de março de 2018.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 2 de maio de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.
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