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Aviso (extrato) 5909/2018, de 4 de Maio

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Sumário

Alterações de posicionamento remuneratório

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5909/2018

Em resultado da alteração de posição remuneratória, regime geral e regime especial não revista, previsto no artigo 156.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e no artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro, por meu despacho de 1 de janeiro de 2018, foram ao abrigo do artigo 40.º da Lei 35/2014, de 20 de junho celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, para os seguintes trabalhadores:

(ver documento original)

19 de abril de 2018. - O Juiz-Secretário, Carlos Castelo Branco.

311292237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3327699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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