de 4 de maio
A Portaria 58/2016, de 28 de março, aprovou o Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento de Novos Mercados, Campanhas Promocionais e Outras Medidas de Comercialização, ao abrigo da Prioridade da União Europeia estabelecida na alínea a) do n.º 5 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.
De molde a garantir a possibilidade de as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira adotarem, regionalmente, idêntica medida de apoio, o âmbito de aplicação do referido regulamento foi limitado a Portugal Continental.
Entretanto, a experiência adquirida na execução do Programa Operacional veio revelar que os objetivos da medida são melhor assegurados se algumas candidaturas puderem ter abrangência nacional, na medida em que existem projetos transversais, que envolvem agentes económicos do setor das pescas sedeados tanto em Portugal Continental quanto na Regiões Autónomas.
Por outro lado, constatou-se igualmente que a limitação do número de pedidos de pagamento por candidatura aprovada pode, em alguns casos, não assegurar adequadamente a dinâmica das operações, pelo que se justifica prever a possibilidade de a Autoridade de Gestão flexibilizar o número de pedidos de pagamento a apresentar pelos beneficiários.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra do Mar, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento de Novos Mercados, Campanhas Promocionais e Outras Medidas de Comercialização, aprovado pela Portaria 58/2016, de 28 de março.
São alterados os artigos 1.º e 15.º do Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento de Novos Mercados, Campanhas Promocionais e Outras Medidas de Comercialização, aprovado pela Portaria 58/2016, de 28 de março, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
O presente Regulamento estabelece o Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios do Desenvolvimento de Novos Mercados, de Campanhas Promocionais e de Outras Medidas de Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura do Programa Operacional (PO) Mar 2020, o qual se aplica a operações que envolvam:
a) Exclusivamente agentes económicos do setor das pescas ou da aquicultura sedeados em Portugal Continental; ou
b) Agentes económicos do setor das pescas ou da aquicultura sedeados em Portugal Continental e outros agentes do setor sedeados nas Regiões Autónomas.
Artigo 15.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - Em regra, podem ser apresentados até quatro pedidos de pagamento por candidatura aprovada, não sendo contabilizado o pedido de pagamento a título de adiantamento a que alude o artigo seguinte, podendo o gestor, em função da natureza das operações aprovadas, autorizar a apresentação de pedidos de pagamento adicionais.
7 - [...]»
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem à data da entrada em vigor da Portaria 58/2016, de 28 de março.
A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 27 de abril de 2018.
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