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Portaria 121/2018, de 4 de Maio

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Sumário

Altera o Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) nos Domínios do Apoio Preparatório e dos Custos Operacionais e de Animação, aprovado pela Portaria n.º 52/2016, de 24 de março

Texto do documento

Portaria 121/2018

de 4 de maio

A Portaria 52/2016, de 24 de março, aprovou o Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) nos Domínios do Apoio Preparatório e dos Custos Operacionais e de Animação, do Programa Operacional (PO) Mar 2020, para Portugal Continental, ao abrigo da Prioridade da União Europeia estabelecida no n.º 4 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, com enquadramento nas medidas constantes das alíneas a) e d) do artigo 62.º do mesmo regulamento.

A experiência na aplicação do citado regulamento veio, entretanto, revelar a necessidade de prever a elegibilidade das despesas com garantias bancárias, inerentes aos pedidos de adiantamento dos apoios, mitigando os custos de contexto impostos aos beneficiários e garantindo, assim, melhores condições de exequibilidade das operações.

Por outro lado, pese embora esteja regulamentarmente prevista a possibilidade de justificação de despesas na modalidade de custos simplificados, verificou-se ser mais adequada em termos operacionais a metodologia de imputação de custos reais, com apresentação da correspondente despesa, pelo que é necessário adequar a redação do regulamento em questão a essa circunstância.

Por último, justifica-se ainda prever a possibilidade de a Autoridade de Gestão flexibilizar o número de pedidos de pagamento a apresentar pelos beneficiários, bem como simplificar alguns procedimentos de articulação entre a Autoridade de Gestão e os Grupos de Ação Local - Pesca, garantindo a estes organismos intermédios maior autonomia na elaboração dos respetivos planos anuais de atividades.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra do Mar, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) nos Domínios do Apoio Preparatório e dos Custos Operacionais e de Animação, aprovado pela Portaria 52/2016, de 24 de março.

São alterados os artigos 8.º, 14.º e 15.º do Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) nos Domínios do Apoio Preparatório e dos Custos Operacionais e de Animação, aprovado pela Portaria 52/2016, de 24 de março, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

i) [...]

ii) [...]

iii) [...]

iv) [...].

v) [...].

b) [...]

i) Custos com pessoal:

Remunerações e outras prestações de natureza salarial, encargos sociais e outras despesas associadas em condições a definir em Orientação Técnica Específica;

ii) Outros Custos

Despesas de formação de pessoal;

Deslocações e estadas, em conformidade com os valores previstos para as ajudas de custo na administração pública;

Encargos relacionados com locação e utilização de veículos, incluindo o aluguer operacional;

Encargos com rendas de instalações em condições a definir em Orientação Técnica Específica;

Encargos com trabalhos de adaptação de instalações;

Aquisição de mobiliário e equipamento de escritório, incluindo economato e consumíveis de impressão;

Equipamentos informáticos, infraestruturas tecnológicas e sistemas de informação, de comunicação e de monitorização;

Aquisição de bens e serviços, incluindo os recursos a apoios técnicos especializados, como o desenvolvimento aplicacional, nos domínios das comunicações, da Internet, multimédia, publicidade, divulgação e sensibilização;

Encargos com instalações e despesas de funcionamento, como água, eletricidade, comunicações, serviços de limpeza, produtos de higiene e limpeza, na medida em que correspondam a custos efetivamente incorridos e pagos, justificadas com base em critérios de imputação devidamente fundamentados, quantificáveis e verificáveis ao longo da execução da operação;

Encargos com garantias bancárias que constituam pressuposto do adiantamento dos apoios.

2 - [...]

a) [...]

i) [...]

ii) [...]

b) [...]

i) [...]

ii) [...]

iii) [...]

iv) [...]

Artigo 14.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) Em casos excecionais e devidamente justificados, o gestor pode autorizar a apresentação de pedidos de pagamento adicionais aos previstos na alínea c), bem como a prorrogação do prazo estabelecido na alínea anterior;

f)(Revogado.)

7 - [...]

8 - [...]

Artigo 15.º

[...]

a) [...]

b) Executar as operações do plano de ação nos termos e prazos previstos nos planos de atividade anuais;

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]»

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem à data da entrada em vigor da Portaria 52/2016, de 24 de março.

A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 27 de abril de 2018.

111311206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3327639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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