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Despacho (extrato) 1124/2015, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1124/2015

Por despacho de 15.01.2015 do Diretor Nacional da Polícia Judiciária:

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e nas demais disposições legais aplicáveis, é delegada no mestre Sotero Policarpo Nóbrega Freitas, Diretor da Unidade de Telecomunicações e Informática da Polícia Judiciária, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do respetivo serviço:

1) Conferir aceitação e posse e assinar os respetivos termos, bem como autorizar que a posse, nos termos legais, seja conferida por outras entidades;

2) Justificar e injustificar faltas;

3) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

4) Autorizar deslocações em serviço;

5) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

6) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;

7) Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função da relação jurídica de emprego do trabalhador em causa;

8) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar o gozo dos direitos e regalias inerentes a esse estatuto;

9) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo;

10) Autorizar despesas de carácter urgente com a aquisição de bens ou serviços até ao valor de 150(euro), no máximo mensal de 500(euro).

Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados ou que o venham a ser até à data da publicação do presente despacho.

15-01-2015. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto.

208376879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/332650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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