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Portaria 88/2015, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Passagem à situação de reserva de vários militares

Texto do documento

Portaria 88/2015

Artigo único

Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os Oficiais abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva nos termos do n.º 2 do Artigo 154.º do EMFAR, conjugado com a alínea a) do Artigo 189.º, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do Artigo 84.º da Lei 66-B/2012, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:

(ver documento original)

19 de janeiro de 2015. - Por delegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Major-General Diretor da Administração de Recursos Humanos, José António da Fonseca e Sousa, Major-General.

208377404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/332645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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