Portaria 88/2015, de 3 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direção de Administração de Recursos Humanos
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Fonte: Diário da República n.º 23/2015, Série II de 2015-02-03.
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Data:
2015-02-03
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Secções desta página::
Passagem à situação de reserva de vários militares
Portaria 88/2015
Artigo único
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os Oficiais abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva nos termos do n.º 2 do Artigo 154.º do EMFAR, conjugado com a alínea a) do Artigo 189.º, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do Artigo 84.º da Lei 66-B/2012, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
(ver documento original)
19 de janeiro de 2015. - Por delegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Major-General Diretor da Administração de Recursos Humanos, José António da Fonseca e Sousa, Major-General.
208377404
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/332645.dre.pdf .
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