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Aviso (extrato) 5840/2018, de 2 de Maio

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Sumário

Retificar e prorrogar o prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Envolvente da Estação Ferroviária de Castelo Branco

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5840/2018

Luís Manuel dos Santos Correia, Presidente da Câmara Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Castelo Branco, na sua reunião pública do Órgão Executivo realizada em 16 de março de 2018, deliberou o seguinte:

Retificar o prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Envolvente da Estação Ferroviária de Castelo Branco, indicado na reunião do Órgão Executivo realizada em 17/10/2008, de 90 dias para 900 dias, com base no disposto no artigo 249.º do Código Civil;

Prorrogar o prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Envolvente da Estação Ferroviária de Castelo Branco por mais 900 dias, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT, contados a partir de 1 de janeiro de 2018;

Determinar a publicação no Diário da República, a divulgação na comunicação social e no sítio da Câmara Municipal de Castelo Branco, do aviso que divulgue o teor da presente deliberação, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT.

16 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Manuel dos Santos Correia.

Deliberação

Francisco José Alveirinho Correia, Diretor do Departamento de Administração Geral e Secretário do Órgão Executivo da Câmara Municipal de Castelo Branco:

Declara que, na ordem de trabalhos da reunião da Câmara Municipal, realizada no dia dezasseis de março de dois mil e dezoito, consta a deliberação do seguinte teor:

3.1 - Proposta do Plano de Pormenor da Zona Envolvente da Estação Ferroviária de Castelo Branco. Retificação de Deliberação e Prorrogação de Prazo de Elaboração

A Câmara Municipal deliberou, por maioria, com dois votos contra dos Senhores Vereadores do PSD, retificar o prazo para Elaboração do Plano de Pormenor da Zona Envolvente da Estação Ferroviária de Castelo Branco, constante da deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião do Órgão Executivo, realizada em 17/10/2008, sobre o Ponto 14 - Elaboração do Plano de Pormenor da Zona Envolvente da Estação Ferroviária de Castelo Branco da ordem de trabalhos, nos termos dispostos no artigo 249.º do Código Civil, de 90 para 900 dias.

Mais deliberou, prorrogar o prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Envolvente da Estação Ferroviária de Castelo Branco por mais 900 dias, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT, contados a partir de 1 de janeiro de 2018.

Deliberou ainda, determinar a publicação no Diário da República, a divulgação na comunicação social e no sítio da Câmara Municipal de Castelo Branco, do aviso que divulgue o teor da presente deliberação, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT.

Paços do Município de Castelo Branco, 16 de março de 2018. - O Diretor do Departamento de Administração Geral e Secretário do Órgão Executivo Municipal, Dr. Francisco José Alveirinho Correia.

611301235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3324211.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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