Portaria 65/83
de 26 de Janeiro
Considerando a necessidade de se proceder à actualização da tabela de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública que se desloque em missão ao estrangeiro ou no estrangeiro, de acordo com o que foi estabelecido recentemente para as Forças Armadas e para os funcionários civis do Estado:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º As ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública que se desloque em missão oficial de serviço ao estrangeiro ou no estrangeiro passam a ser as fixadas nas tabelas seguintes:
a) Pessoal militar da Guarda Nacional Republicana
(ver documento original)
b) Pessoal militar e militarizado da Polícia de Segurança Pública
(ver documento original)
c) Pessoal civil da Polícia de Segurança Pública
(ver documento original)
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1982.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna, 2 de Janeiro de 1983. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.