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Despacho (extrato) 4285/2018, de 27 de Abril

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Sumário

Nomeação das Vice-Presidentes da ESEP

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4285/2018

Nos termos das competências que me são conferidas pelo artigo 32.º dos Estatutos da ESEP, homologados pelo Despacho normativo 26/2009, de 16 de julho, do Ministro da ciência, tecnologia e ensino superior, publicado no Diário da República, n.º 136, 2.ª série, de 16 de julho, e pelo artigo 88.º do Regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, nomeio Vice-Presidentes da ESEP:

Ana Paula dos Santos Jesus Marques França, Professora Coordenadora da ESEP, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, possuidora de currículo académico e profissional que evidencia a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e a formação adequadas ao exercício das funções inerentes ao cargo de Vice-Presidente;

Natália de Jesus Barbosa Machado, Professora Adjunta da ESEP, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, possuidora de currículo académico e profissional que evidencia a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e a formação adequadas ao exercício das funções inerentes ao cargo de Vice-Presidente.

As presentes nomeações produzem efeitos à data de 22 de fevereiro de 2018.

17 de abril de 2018. - O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.

311281091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3321191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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