Por ordem superior se torna público que, por notificação de 29 de março de 2018, o Secretário-Geral do Conselho da Europa comunicou ter a República Portuguesa depositado, a 26 de março de 2018, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional à Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina, relativo a Testes Genéticos para Fins de Saúde, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 27 de novembro de 2008.
O Protocolo Adicional à Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina, relativo a Testes Genéticos para Fins de Saúde, foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 272/2017 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 153/2017, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 244, de 21 de dezembro de 2017.
O Protocolo Adicional à Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina, relativo a Testes Genéticos para Fins de Saúde entrará em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de julho de 2018.
Direção-Geral de Política Externa, 2 de abril de 2018. - O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço.
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