Por ordem superior se torna público que, por notificação de 16 de março de 2018, o Secretário-Geral do Conselho da Europa comunicou ter a República Portuguesa depositado, a 13 de março de 2018, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, aberto à assinatura em Riga, em 22 de outubro de 2015.
O Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/2018 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 07/2018, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro de 2018.
O Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo entrará em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de julho de 2018.
Direção-Geral de Política Externa, 23 de março de 2018. - O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço.
111282663