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Acórdão (extrato) 128/2018, de 24 de Abril

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Sumário

Não julga inconstitucional a norma que prevê a inadmissibilidade de recurso de acórdãos proferidos, em recurso, pelas Relações que, após decisão absolutória de 1.ª instância, condenem e apliquem pena de multa a arguida pessoa coletiva, interpretativamente extraível do artigo 400.º, n.º 1, alínea e), do Código de Processo Penal

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 128/2018

Processo 198/17

III - Decisão

Em face do exposto, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma que prevê a inadmissibilidade de recurso de acórdãos proferidos, em recurso, pelas Relações que, após decisão absolutória de 1.ª instância, condenem e apliquem pena de multa a arguida pessoa coletiva, interpretativamente extraível do artigo 400.º, n.º 1, alínea e), do CPP; e, em consequência,

b) Julgar improcedente o recurso.

Custas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 UC's.

Lisboa, 13 de março de 2018. - Maria de Fátima Mata-Mouros - José Teles Pereira - Claudio Monteiro - João Pedro Caupers - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20180128.html?impressao=1

311279245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3318636.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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