Acórdão (extrato) n.º 128/2018
III - Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma que prevê a inadmissibilidade de recurso de acórdãos proferidos, em recurso, pelas Relações que, após decisão absolutória de 1.ª instância, condenem e apliquem pena de multa a arguida pessoa coletiva, interpretativamente extraível do artigo 400.º, n.º 1, alínea e), do CPP; e, em consequência,
b) Julgar improcedente o recurso.
Custas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 UC's.
Lisboa, 13 de março de 2018. - Maria de Fátima Mata-Mouros - José Teles Pereira - Claudio Monteiro - João Pedro Caupers - Manuel da Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20180128.html?impressao=1
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