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Aviso (extrato) 5569/2018, de 24 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do diretor

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5569/2018

Abertura de Procedimento Concursal para Diretor do Agrupamento de Escolas Marinha Grande Nascente

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de junho, torna-se público que se encontra aberto, concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Marinha Grande Nascente, Marinha Grande, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Podem ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que reúnam os requisitos constantes nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de junho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do agrupamento em www.aemgnascente.pt e nos Serviços Administrativos da sede do agrupamento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, sito, Rua Fernando Pessoa, 2430-526 Marinha Grande das 9 às 12:30 horas e das 14:00 às 17:30 horas, ou remetido por correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

3 - O requerimento previsto no número anterior é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito, nomeadamente as habilitações literárias, categoria, vínculo, tempo de serviço, formação profissional e funções que tem exercido. É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do curriculum vitae, com exceção das informações constantes do respetivo processo individual ou nelas arquivadas, desde que este se encontre no Agrupamento de Escolas Marinha Grande Nascente, Marinha Grande;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, contendo a identificação de problemas, definição da missão, das metas e das grandes linhas orientadoras de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no decurso do mandato.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito. É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos deste Agrupamento.

4 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os estipulados no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e no Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor. Os métodos de avaliação são os seguintes:

a) Análise de curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e do seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste número, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

5 - Previamente à apreciação das candidaturas proceder-se-á à verificação dos requisitos de admissão ao concurso, sendo elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos, em local apropriado da Escola Sede do Agrupamento de Escolas Marinha Grande Nascente, Marinha Grande, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas no mesmo dia, na página eletrónica do agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

6 - O presente concurso rege-se pela seguinte legislação: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Código do Procedimento Administrativo e Regulamento para Recrutamento do Diretor, disponível para consulta em www.aemgnascente.pt e nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Marinha Grande Nascente

16 de abril de 2018. - A Presidente do Conselho Geral, Fátima de Jesus Ferreira Reçonha Marques.

311278346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3318168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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