Declaração de rectificação 173/91
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 12 de Julho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo, no 2.º parágrafo, onde se lê «Decisão da Comissão n.º 91/17/CEE , de 18 de Novembro» deve ler-se «Decisão da Comissão n.º 91/17/CEE , de 18 de Dezembro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Julho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.