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Portaria 597/81, de 16 de Julho

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Sumário

Actualiza o quantitativo das bolsas de estudo de curta duração no estrangeiro, concedidas através da Secretaria de Estado da Cultura.

Texto do documento

Portaria 597/81

de 16 de Julho

Atendendo à necessidade de uniformizar, por um lado, e actualizar, por outro, o quantitativo das bolsas de estudo de curta duração no estrangeiro, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria 127/79, de 21 de Março, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 420/78, de 21 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

1.º O artigo 18.º do regulamento aprovado pela Portaria 127/79, de 21 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 18.º

(Subsídio de manutenção)

1 - O subsídio de manutenção é, em relação aos países a seguir mencionados, do seguinte valor:

Países da Europa - 900$00 diários ou 27000$00 mensais;

EUA e Canadá - 1000$00 diários ou 30000$00 mensais.

2 - Os quantitativos a atribuir aos bolseiros para os restantes países serão fixados caso a caso e de conformidade com as normas e níveis de custo de vida em cada país.

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

5 - ...........................................................................

2.º Esta portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 22 de Junho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Cultura, António Manuel da Assumpção Braz Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/16/plain-33160.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-21 - Decreto-Lei 420/78 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Cultura

    Estabelece normas relativas à concessão, pela Secretaria de Estado da Cultura, de bolsas e subsídios de estudo no país e no estrangeiro, a abonar pelo Fundo de Fomento Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-21 - Portaria 127/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Aprova o Regulamento das Bolsas de Estudo de Curta Duração no Estrangeiro, concedidas pela Secretaria de Estado da Cultura, através do Gabinete de Relações Internacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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