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Declaração de Retificação 304-A/2018, de 20 de Abril

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Sumário

Declaração de retificação ao aviso de abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 304-A/2018

Declara-se que o aviso de abertura referente ao procedimento concursal prévio à eleição do Diretor, publicado na 2.ª série, n.º 72, do Diário da República, 1.º suplemento, com o n.º 4943-A/2018, de 12 de abril, saiu com incorreções que importa retificar:

No primeiro parágrafo, onde se lê:

«Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e do artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Gondifelos, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.»

deve ler-se:

«Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Gondifelos, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.»

No ponto 1, onde se lê:

«1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e na Portaria 604/2008, de 9 de julho

deve ler-se:

«1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho

No ponto 3.1, onde se lê:

«Os métodos utilizados para avaliação das candidaturas (Artigo 4.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho) são os seguintes:»

deve ler-se:

«Os métodos utilizados para avaliação das candidaturas são os seguintes:»

18 de abril de 2018. - A Presidente do Conselho Geral, Maria da Conceição Barros Pereira.

311285758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3315322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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