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Aviso (extrato) 5398/2018, de 20 de Abril

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Sumário

Homologação das listas de ordenação final - 2 postos de trabalho de espaços verdes e 2 postos de trabalho de refeitórios

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5398/2018

Listas unitárias de ordenação final

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que as listas unitárias de ordenação final do procedimento concursal comum, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 24 de novembro de 2016, para constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado, e que a seguir se identificam, se encontram afixadas no placard da Divisão de Administração e Gestão de Recursos, no Edifício Paços do Concelho, Largo de São João, 2894-001 Alcochete, e disponíveis na nossa página eletrónica.

Mais se torna público, que nos termos dos n.os 4 e 5 do citado artigo 36.º, ficam desde já notificados, todos os candidatos, dos respetivos procedimentos, sobre o ato de homologação das correspondentes listas de ordenação final, designadamente: Ref.ª A/2016 - Dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na área de Espaços Verdes, cuja lista de ordenação final, foi homologada a 21/03/2018; Ref.ª B/2016 - Dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na área de Refeitórios, cuja lista de ordenação final, foi homologada a 04/04/2018.

10 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel Pinto.

311268975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3315260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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