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Aviso 48/2018, de 20 de Abril

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Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Gana, a 16 de setembro de 2016, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993

Texto do documento

Aviso 48/2018

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 28 de março de 2017, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Gana, a 16 de setembro de 2016, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.

(tradução)

Entrada em vigor

O Gana depositou o seu instrumento de adesão à Convenção supracitada, em 16 e setembro de 2016, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em conformidade com o n.º 2 do artigo 44.º da Convenção.

A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes através da notificação depositária n.º 3/2016 de 20 de setembro de 2016.

A Espanha formulou uma objeção à adesão do Gana antes de 20 de março de 2017. Transcreve-se de seguida a respetiva declaração. Consequentemente, a Convenção não entrou em vigor entre o Gana e a Espanha.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º, a Convenção entrou em vigor entre o Gana e os Estados Contratantes, que não formularam nenhuma objeção à adesão do Gana, em 1 de janeiro de 2017.

Objeção

Espanha, 17-03-2017

O Reino de Espanha declara que, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º, da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993, esta última não produz efeitos entre o Reino de Espanha e a República do Gana.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.

A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, n.º 47, 1.ª série, de 25 de fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o aviso 110/2004 publicado no Diário da República, n.º 130, 1.ª série, de 3 de junho de 2004.

A Autoridade Central designada é o Instituto de Segurança Social.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de abril de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

111276142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3315132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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