A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 112/2018, de 17 de Abril

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo medidas compensatórias para os produtores de castanha e de apoio e valorização da produção de castanha

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 112/2018

Recomenda ao Governo medidas compensatórias para os produtores de castanha e de apoio e valorização da produção de castanha

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Aprove medidas compensatórias específicas e excecionais, acompanhadas do respetivo pacote financeiro, para os produtores de castanha afetados pela quebra de produção na última campanha em virtude da seca extrema que assolou o País, em particular as regiões de Trás-os-Montes e do Centro, por forma a minimizar os prejuízos e a salvaguardar a produção futura, repondo o potencial produtivo do setor.

2 - Promova, com celeridade, a regulamentação de seguros especiais para a cultura da castanha.

3 - Proceda a um levantamento exaustivo das implicações da seca na produção de castanha.

4 - Incentive a investigação no setor, estabelecendo um plano de combate a pragas e doenças e avaliando as medidas fitossanitárias já definidas, com vista à sua adequação em função dos resultados obtidos.

5 - Estabeleça uma estratégia de consolidação e desenvolvimento da produção de castanha e do respetivo setor.

6 - Defina planos de ordenamento do castanheiro, apoiando a criação de novos soutos em terrenos com aptidão para o plantio.

7 - Promova a melhoria das práticas da cultura da castanha, incluindo a renovação dos soutos existentes.

8 - Reforce a capacidade de recolha, limpeza, calibração, conservação e comercialização das cooperativas e associações de produtores.

9 - Divulgue os apoios existentes à instalação de novos agricultores que pretendam apostar na fileira da castanha.

10 - Promova a criação de uma organização interprofissional da fileira da castanha, garantindo a equidade de vantagens para os respetivos membros.

11 - Apoie a certificação de viveiros e implemente o registo obrigatório dos viveiristas.

12 - Promova um plano de regadio para a fileira da castanha onde se mostre adequado.

13 - Realize estudos para criar produtos de valor acrescentado a partir da castanha, aumentar a capacidade de congelação (primeira transformação da castanha) e divulgar os novos produtos e negócios ligados à segunda transformação da castanha.

14 - Incentive o consumo da castanha durante todo o ano e sob todas as suas formas, destacando as suas potencialidades, usos e benefícios e realçando o seu contributo para uma alimentação diversa e adequada, através de uma campanha nos meios de comunicação, de eventos gastronómicos e de iniciativas que associem a castanha ao turismo nas diferentes denominações de origem protegida (DOP).

Aprovada em 9 de março de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111269817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3310132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda