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Declaração de Rectificação 187/91, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 210/91, de 12 de Junho, do Ministério da Saúde, que estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativos às carreiras médicas, e altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

Texto do documento

Declaração de rectificação 187/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 210/91, publicado no Diário da República, n.º 133, de 12 de Junho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:
Artigo 49.º
Transições para a carreira médica de saúde pública
1 - ...
a) ...
b) ...
c) Os chefes de serviço de saúde pública [...] para a categoria de chefe de serviço.

deve ler-se:
Artigo 49.º
Transições para a carreira médica de saúde pública
1 - ...
a) ...
b) ...
c) Os chefes de serviço de saúde pública [...] para a categoria de chefe de serviço.

2 - ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 1991. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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