A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1021/91, de 7 de Outubro

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Sumário

Actualiza a tabela de ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro.

Texto do documento

Portaria 1021/91
de 7 de Outubro
Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado e a entidades a eles equiparadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro foram actualizadas pela Portaria 53/91, de 19 de Janeiro;

Dada a necessidade de se proceder em termos semelhantes relativamente aos militares dos três ramos das Forças Armadas;

Considerando ainda o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 254/84, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro passam a ser as constantes da tabela seguinte:

Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e Chefes dos Estados-Maiores da Armada do Exército e da Força Aérea ... 22100$00

Oficiais generais ... 19700$00
Oficiais superiores ... 19700$00
Outros oficiais, aspirantes a oficiais e cadetes ... 17400$00
Sargentos-mores e sargentos-chefes ... 17400$00
Sargentos-ajudantes, sargentos, furriéis e sub-sargentos ... 16000$00
Praças ... 14800$00
2.º Sempre que uma missão integre militares a diferentes postos, o valor das respectivas ajudas de custo será idêntico ao auferido pelo militar de posto mais elevado.

3.º A presente tabela produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1991.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 20 de Setembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-07-27 - Decreto-Lei 254/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Actualiza a tabela de ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Armada, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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