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Portaria 1022/91, de 7 de Outubro

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Sumário

CRIA A SUBDELEGAÇÃO ADUANEIRA DE MONTE FRANCISCO DEPENDENTE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO, E O POSTO FISCAL DE MONTE FRANCISCO. RECTIFICA OS MAPAS I E II ANEXOS A REFORMA ADUANEIRA, APROVADA PELO DECRETO LEI NUMERO 46 311 DE 27 DE ABRIL DE 1965 E POSTERIORMENTE ALTERADA.

Texto do documento

Portaria 1022/91
de 7 de Outubro
Considerando que a nova ponte internacional unindo as duas margens do rio Guadiana junto à povoação portuguesa de Monte Francisco (Castro Marim) está integrada no itinerário principal n.º 1 (IP1), constituindo, ao sul da península, o ponto mais importante da passagem entre Portugal e Espanha;

Considerando que o IP1 (Valença-Castro Marim) se inclui na estrada E01 (Larne-Sevilha) da rede europeia das grandes estradas de tráfego internacional;

Considerando que a nova ponte e o respectivo complexo rodoviário vão incrementar fortemente o tráfego automóvel entre as vizinhas zonas muito populosas do Algarve e da Andaluzia e o movimento de e para a Europa;

Considerando haver sido acordado pelas administrações de ambos os países construir, em território português, instalações para o funcionamento dos serviços aduaneiros, em sistema de justaposição de controlos:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º São criados a Subdelegação Aduaneira de Monte Francisco, dependente da Delegação Aduaneira de Vila Real de Santo António, e, junto desta, um posto fiscal com os efectivos julgados necessários ao exercício da fiscalização aduaneira.

2.º São rectificados os mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.
Assinada em 17 de Setembro de 1991.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33053.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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