Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 459/2018, de 12 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do Conselho Científico no seu Presidente

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 459/2018

Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa deliberou, na sua reunião de 27 de fevereiro de 2018, como se segue:

«[...]

4 - Delegação de competências do Conselho Científico no seu Presidente:

O Conselho Científico aprovou por unanimidade delegar no seu Presidente, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências previstas no Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa (REPGUL), publicado em anexo ao Despacho sete mil e vinte e quatro/dois mil e dezassete, de onze de agosto, no Diário da República, segunda série, número cento e cinquenta e cinco, sem prejuízo das competências delegadas nos termos da Deliberação (extrato) número mil seiscentos e sessenta e quatro/dois mil e quinze, de vinte e seis de agosto, no Diário da República, segunda série, número cento e sessenta e seis:

Número dois do artigo vigésimo quinto:

Autorizar que, em condições de exigência equivalentes, devidamente justificadas tendo em consideração a natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, a elaboração de uma tese original seja substituída pela compilação, devidamente enquadrada por uma introdução, revisão bibliográfica, discussão e conclusões gerais, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, em que seja clara a contribuição original do candidato, publicados ou aceites para publicação, maioritariamente durante o período de inscrição no ciclo de estudos de doutoramento, em revistas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional.

Números três e quatro do artigo vigésimo sétimo:

Decidir sobre todas as situações de coorientação ou tutoria, nos termos do Regulamento de Doutoramento a ser aprovado.

Números seis e sete do artigo vigésimo sétimo:

Decidir sobre os pedidos de renúncia ou mudança de orientação ou orientadores da tese de doutoramento, ou dos trabalhos equivalentes, solicitado pelo(s) orientador(es) ou pelo doutorando.

Número um do artigo trigésimo quinto:

Propor a nomeação do júri nos 30 dias úteis subsequentes à entrega da tese ou dos trabalhos equivalentes ao Reitor ou a entidade em que estiver delegada ou cometida essa competência.

Alínea a) do número um do artigo quadragésimo quarto:

Fixar as datas de inscrição no doutoramento.

Número um do artigo quadragésimo sexto:

Aprovar programas de pós-doutoramento, com base na proposta apresentada e no parecer científico do professor ou investigador-coordenador.

O Conselho Científico aprovou por unanimidade delegar no seu Presidente, com faculdade de subdelegação, a seguinte competência prevista no número dois do artigo quinto do Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho quinze mil quinhentos e setenta e sete/dois mil e catorze, de vinte e quatro de dezembro:

Homologação das propostas de creditação ou de recusa de creditação provenientes da Comissão de Creditação.

[...]»

Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelo ora delegado desde entrada em vigor do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa (REPGUL) e do Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa.

22 de março de 2018. - O Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Ciências, José Artur Martinho Simões.

311256605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3304739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda