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Despacho Normativo 322/80, de 6 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 231/1980, Série I de 1980-10-06.
  • Data:
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Sumário

Estabelece normas acerca da ocupação turística da península de Tróia.

Texto do documento

Despacho Normativo 322/80

A península de Tróia, pela sua localização e atributos naturais, apresenta incontestável vocação turística.

No entanto, a criação de uma frente turística de qualidade contígua a uma área de considerável valor ecológico, científico e económico como é a do estuário do Sado (e que urge defender) exige que o desenvolvimento dessas potencialidades tenha em conta aquele conjunto de valores.

Logo, a ocupação turística da península de Tróia deve reflectir, na sua concepção, uma visão global de desenvolvimento integrado, que abrange, por um lado, o ambiente natural de alta qualidade paisagística e, por outro, essa mesma alta qualidade transposta para o ambiente urbano mais adequado às características da zona.

A estes parâmetros deve obedecer a reformulação dos estudos apresentados para a península de Tróia.

Em colaboração com as entidades oficiais de tutela, serão alcançadas as soluções técnicas e estéticas que defendam as condições naturais e a sua compatibilidade com a implantação dos complexos turísticos de alta qualidade essenciais para a valorização da nossa oferta nos mercados internacionais Secretarias de Estado do Ordenamento e Ambiente e do Turismo, 22 de Setembro de 1980. - O Secretário de Estado do Ordenamento e Ambiente, Aurora Margarida de Carvalho Santos Borges de Carvalho. - O Secretário de Estado do Turismo, Alberto Heleno do Nascimento Regueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/06/plain-32977.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32977.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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