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Aviso (extrato) 728-A/2015, de 21 de Janeiro

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Sumário

Proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 728-A/2015

Proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela

António Almor Branco, Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, torna público, nos termos e para os efeitos previstos nos n.º 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial) na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Mirandela, em reunião realizada em 12 de janeiro de 2015, deliberou proceder à abertura do período de discussão pública da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela, com início no 5.º dia útil após a publicação do presente Edital no Diário da República, com a duração de 30 dias úteis. Os documentos que integram a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela encontram-se disponíveis para consulta na página do município em http://www.cm-mirandela.pt/index.php?oid=11241, no Gabinete de Apoio ao Munícipe, Biblioteca Municipal e Edifício dos Serviços Técnicos do Município de Mirandela (durante as horas normais de expediente). No decurso do período de discussão pública, os interessados poderão apresentar por escrito, reclamações, observações e sugestões sobre a presente Proposta, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, identificando devidamente o seu subscritor, e que poderá ser entregue no Gabinete de Apoio ao Munícipe, remetido por correio para Largo do Município, 5370-288 Mirandela e por correio eletrónico para gacip@cm-mirandela.pt.

20 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, António Almor Branco.

308380199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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