Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 681/2015, de 21 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para carreira e categoria de assistente operacional (horas de limpeza)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 681/2015

A Escola Básica e Secundária Quinta das Flores, Coimbra torna público que pretende contratar 6 (seis) Assistentes Operacionais de grau 1 ao abrigo dos n.os 1 a 4 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, nos seguintes termos:

1 - Os 6 (seis) contratos a celebrar foram atribuídos a esta Escola por despacho de 31/12/2014 do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares e são contratos a termo resolutivos certo a tempo parcial que não poderão ultrapassar as 4 (quatro) horas diárias.

2 - Funções: prestação de serviços de limpeza, vigilância de crianças e execução de outras tarefas de apoio elementares podendo comportar esforço físico, a realizar nesta Escola.

3 - Remuneração: 2,91(euro) (dois euros e noventa e um cêntimos), nos termos definidos superiormente, com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).

4 - Duração do contrato: até 13 de junho de 2015, sendo este concurso válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2014/2015.

5 - Os requisitos gerais de admissão são os requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória;

f) Escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado.

g) Prazo do concurso: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso;

h) Prazo da reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.

i) As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio que será fornecido aos interessados durante as horas normais de expediente nos Serviços Administrativos da Escola.

6 - Método de seleção: dada a urgência do procedimento, será utilizado apenas um único método de seleção, a avaliação curricular, cujos critérios são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - 100 % - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária (HL) - 50 % - e a experiência profissional (EP) que visa analisar a experiência no exercício das funções inerentes à categoria - 50 %;

b) Na avaliação curricular serão ponderados e valorizados os seguintes parâmetros:

b.1) Habilitação:

- 10 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;

- 15 valores - frequência do 10.º ou 11.º anos de escolaridade;

- 20 valores - 12.º ano de escolaridade;

b.2) Experiência Profissional:

- 20 valores - 2 ou mais anos do tempo de serviço, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial;

- 10 valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções similares às que serão desempenhadas;

- 5 valores - menos de 2 anos de experiência no exercício de funções similares às que serão desempenhadas;

- 0 valores - sem experiência no exercício dessas funções.

c) Em caso de empate na pontuação obtida na AC, será dada preferência ao candidato que tiver pontuação mais elevada sucessivamente nos parâmetros Experiência Profissional e Habilitações Literárias. Se, ainda assim, o empate na AC persistir, será dada prioridade ao candidato mais velho.

08 de janeiro de 2015. - A Diretora, Ana Margarida Miranda Poças Marques.

208351427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda