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Portaria 481/78, de 23 de Agosto

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Sumário

Visa a constituição da delegação portuguesa no PBEIST - Planning Board for the European Inland Surface Transports, que ficará sob tutela do Ministro dos Transportes e Comunicações.

Texto do documento

Portaria 481/78

de 23 de Agosto

A participação de Portugal no PBEIST - Planning Board for the European Inland Surface Transports, organismo civil NATO responsável pelo planeamento do contrôle dos transportes terrestres e fluviais em tempo de guerra e crise declarada, subordinado ao SCEPC, nunca se processou por não existir organismo nacional regulamentado para o efeito.

Por força de compromissos internacionais assumidos, desenha-se uma reestruturação global dos organismos nacionais existentes ou a criar no âmbito do planeamento civil de emergência.

Todavia, a premência da actuação destes organismos não se compadece com as demoras que tal reestruturação necessariamente acarreta, pelo que, até à prevista criação de departamento ministerial adequado, se torna necessário implementar a participação de Portugal no PBEIST, o que implica a promulgação de diploma legal que crie a delegação portuguesa nesse organismo.

Nestes termos:

Mandam o Conselho da Revolução, pelos Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas, do Estado-Maior da Armada e do Estado-Maior do Exército, e o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1 - É constituída a delegação portuguesa no PBEIST, na dependência do Ministro dos Transportes e Comunicações, sendo, todavia, da competência do Ministro da Defesa Nacional a coordenação da sua actividade com a das demais delegações subordinadas ao SCEPC.

2 - A delegação tem a seguinte constituição:

a) Um chefe de delegação, com a categoria e vencimento de director-geral ou de inspector superior, nomeado em comissão de serviço por períodos de três anos;

b) Um chefe de delegação-adjunto, com a categoria e vencimento de director de serviços ou de chefe de divisão, nomeado em comissão de serviço por períodos de três anos;

c) Um representante do Ministro da Defesa Nacional;

d) Um representante do Chefe do Estado-Maior da Armada;

e) Um representante do Chefe do Estado-Maior do Exército;

f) Um representante da Direcção-Geral de Portos e Administrações Portuárias;

g) Um representante da Direcção-Geral de Transportes Terrestres;

h) Um representante da Junta Autónoma de Estradas;

i) Um representante dos Caminhos de Ferro Portugueses;

j) Um representante da Rodoviária Nacional.

3 - Os elementos que constituem a delegação, exceptuando os representantes do Ministro da Defesa Nacional e dos Chefes do Estado-Maior da Armada e do Estado-Maior do Exército, são designados pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.

Os representantes dos Caminhos de Ferro Portugueses e da Rodoviária Nacional são designados após audição e proposta dos representados.

As comissões de serviço indicadas no n.º 2, alíneas a) e b), podem ser dadas por findas, a todo o tempo, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.

4 - A delegação tem como funções:

a) Apreciar os documentos e estudos no âmbito do PBEIST, para o que deve reunir não só periodicamente, mas sempre que necessário;

b) Remeter ao secretariado do PBEIST os elementos por este requeridos, bem como apresentar-lhe propostas;

c) Produzir informações, consultar e recolher elementos dos organismos competentes, elaborar expediente e preparar documentação;

d) Participar nas reuniões plenárias do PBEIST com uma representação nomeada anualmente;

e) Propor a participação portuguesa em grupos de trabalho no PBEIST;

f) Manter as Secretarias de Estado da Marinha Mercante e dos Transportes, o Estado-Maior da Armada e o Estado-Maior do Exército ao corrente dos assuntos do PBEIST que àquelas entidades possam interessar e, bem assim, submeter à sua consideração os problemas pertinentes.

5 - O Ministro dos Transportes e Comunicações pode nomear peritos, a título eventual, para prestarem assistência técnica à delegação e, bem assim, requerê-los ao Chefe do Estado-Maior da Armada e ao Chefe do Estado-Maior do Exército.

A remuneração dos peritos é fixada pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.

6 - A delegação dispõe de um secretariado permanente, constituído, pelo menos, por um chefe de secretaria, um arquivista e um dactilógrafo, nomeados pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, em comissão de serviço por três anos, renováveis, ou em regime de destacamento, recrutados nos quadros do funcionalismo público.

7 - Os encargos financeiros necessários ao funcionamento da delegação são suportados pelo orçamento do Ministério dos Transportes e Comunicações, cujo titular fixará as remunerações a atribuir aos representantes estranhos ao seu Ministério.

Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministérios da Defesa Nacional e dos Transportes e Comunicações, 2 de Agosto de 1978. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general. - O Ministro da Defesa Nacional, Mário Firmino Miguel. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/23/plain-32961.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32961.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-24 - Portaria 302/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Define e estabelece as atribuições da comissão sectorial para o planeamento da utilização e controle dos transportes terrestres e fluviais, em tempo de crise ou de guerra, abreviadamente designada por Comissão Sectorial dos Transportes Terrestres (CSTT).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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