de 23 de Agosto
A participação de Portugal no PBEIST - Planning Board for the European Inland Surface Transports, organismo civil NATO responsável pelo planeamento do contrôle dos transportes terrestres e fluviais em tempo de guerra e crise declarada, subordinado ao SCEPC, nunca se processou por não existir organismo nacional regulamentado para o efeito.Por força de compromissos internacionais assumidos, desenha-se uma reestruturação global dos organismos nacionais existentes ou a criar no âmbito do planeamento civil de emergência.
Todavia, a premência da actuação destes organismos não se compadece com as demoras que tal reestruturação necessariamente acarreta, pelo que, até à prevista criação de departamento ministerial adequado, se torna necessário implementar a participação de Portugal no PBEIST, o que implica a promulgação de diploma legal que crie a delegação portuguesa nesse organismo.
Nestes termos:
Mandam o Conselho da Revolução, pelos Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas, do Estado-Maior da Armada e do Estado-Maior do Exército, e o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1 - É constituída a delegação portuguesa no PBEIST, na dependência do Ministro dos Transportes e Comunicações, sendo, todavia, da competência do Ministro da Defesa Nacional a coordenação da sua actividade com a das demais delegações subordinadas ao SCEPC.
2 - A delegação tem a seguinte constituição:
a) Um chefe de delegação, com a categoria e vencimento de director-geral ou de inspector superior, nomeado em comissão de serviço por períodos de três anos;
b) Um chefe de delegação-adjunto, com a categoria e vencimento de director de serviços ou de chefe de divisão, nomeado em comissão de serviço por períodos de três anos;
c) Um representante do Ministro da Defesa Nacional;
d) Um representante do Chefe do Estado-Maior da Armada;
e) Um representante do Chefe do Estado-Maior do Exército;
f) Um representante da Direcção-Geral de Portos e Administrações Portuárias;
g) Um representante da Direcção-Geral de Transportes Terrestres;
h) Um representante da Junta Autónoma de Estradas;
i) Um representante dos Caminhos de Ferro Portugueses;
j) Um representante da Rodoviária Nacional.
3 - Os elementos que constituem a delegação, exceptuando os representantes do Ministro da Defesa Nacional e dos Chefes do Estado-Maior da Armada e do Estado-Maior do Exército, são designados pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
Os representantes dos Caminhos de Ferro Portugueses e da Rodoviária Nacional são designados após audição e proposta dos representados.
As comissões de serviço indicadas no n.º 2, alíneas a) e b), podem ser dadas por findas, a todo o tempo, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
4 - A delegação tem como funções:
a) Apreciar os documentos e estudos no âmbito do PBEIST, para o que deve reunir não só periodicamente, mas sempre que necessário;
b) Remeter ao secretariado do PBEIST os elementos por este requeridos, bem como apresentar-lhe propostas;
c) Produzir informações, consultar e recolher elementos dos organismos competentes, elaborar expediente e preparar documentação;
d) Participar nas reuniões plenárias do PBEIST com uma representação nomeada anualmente;
e) Propor a participação portuguesa em grupos de trabalho no PBEIST;
f) Manter as Secretarias de Estado da Marinha Mercante e dos Transportes, o Estado-Maior da Armada e o Estado-Maior do Exército ao corrente dos assuntos do PBEIST que àquelas entidades possam interessar e, bem assim, submeter à sua consideração os problemas pertinentes.
5 - O Ministro dos Transportes e Comunicações pode nomear peritos, a título eventual, para prestarem assistência técnica à delegação e, bem assim, requerê-los ao Chefe do Estado-Maior da Armada e ao Chefe do Estado-Maior do Exército.
A remuneração dos peritos é fixada pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
6 - A delegação dispõe de um secretariado permanente, constituído, pelo menos, por um chefe de secretaria, um arquivista e um dactilógrafo, nomeados pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, em comissão de serviço por três anos, renováveis, ou em regime de destacamento, recrutados nos quadros do funcionalismo público.
7 - Os encargos financeiros necessários ao funcionamento da delegação são suportados pelo orçamento do Ministério dos Transportes e Comunicações, cujo titular fixará as remunerações a atribuir aos representantes estranhos ao seu Ministério.
Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministérios da Defesa Nacional e dos Transportes e Comunicações, 2 de Agosto de 1978. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general. - O Ministro da Defesa Nacional, Mário Firmino Miguel. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.