Por despacho de 15 de Novembro foi autorizado o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego a pagar às autarquias locais o saldo da verba que lhes foi atribuída pelo Despacho Normativo 294/78, de 28 de Setembro, desde que os respectivos autos de medição dessem entrada no GGFD até ao dia 30 de Junho de 1980.
Considerando as dificuldades de algumas câmaras municipais que originaram atrasos na remessa dos autos e tendo em conta o interesse das mesmas autarquias no processamento das importâncias respectivas, determina-se que os autos de medição relativos a obras comparticipadas pelo GGFD em 1978 nos termos do Despacho Normativo 294/78, de 28 de Setembro, e a que se refere o n.º 2 do despacho de 15 de Novembro de 1979 poderão dar entrada no GGFD até ao dia 31 de Outubro de 1980.
Ministérios da Administração Interna, do Trabalho e da Habitação e Obras Públicas, 1 de Outubro de 1980. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto. - O Secretário de Estado da Administração Regional e Local, José Albino da Silva Peneda. - O Secretário de Estado do Emprego, Luís Alberto Garcia Ferrero Morales.