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Resolução da Assembleia da República 82/2018, de 3 de Abril

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Sumário

Promoção e valorização da Cestaria de Gonçalo, no distrito e concelho da Guarda

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 82/2018

Promoção e valorização da Cestaria de Gonçalo, no distrito e concelho da Guarda

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Avalie, em colaboração com as autarquias locais, a possibilidade de criação de um Centro para a Promoção e Valorização da Cestaria de Gonçalo (Guarda), de forma a contribuir para:

a) Definir «Cestaria de Gonçalo», através das suas características materiais e artísticas, com vista a assegurar um processo de certificação da Cestaria de Gonçalo;

b) A qualificação e valorização das artesãs e artesãos, bem como a formação de novos artesãos;

c) O levantamento e inventariação das técnicas e processos da arte de trabalhar o vime;

d) O estudo e investigação sobre a história, a estética, os processos, as técnicas e os materiais;

e) O controlo, certificação e fiscalização da qualidade, genuinidade e demais preceitos de produção da Cestaria de Gonçalo;

f) Incentivar e apoiar a atividade da Cestaria de Gonçalo, em colaboração com outras entidades, públicas ou privadas, e através de assistência técnica à atividade, promoção de estudos com vista à divulgação e valorização da Cestaria de Gonçalo, promoção de ações de formação e valorização profissional;

g) Apoiar a produção local de vime e a sua distribuição e escoamento.

2 - Avalie a melhor forma de habilitar a existência de uma classificação da Cestaria de Gonçalo quanto à sua origem e qualidade, de forma a que seja inscrito em cada cesto o local de manufatura, que seja delimitada uma indicação geográfica que atenda aos usos, história e cultura locais, bem como aos interesses da economia local, regional e nacional, e que se avaliem e identifiquem os materiais, o modelo, o tamanho, a forma e o tipo de manuseamento utilizado pelos artesãos.

Aprovada em 2 de fevereiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111221264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3293632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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