Aviso (extrato) 559/2015, de 16 de Janeiro
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Corpo emitente:
Freguesia de Santiago do Escoural
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Fonte: Diário da República n.º 11/2015, Série II de 2015-01-16.
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Data:
2015-01-16
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Secções desta página::
Regulamento da Tabela de Taxas da Freguesia de Santiago do Escoural
Aviso (extrato) n.º 559/2015
Regulamento da Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Santiago do Escoural
No uso da competência prevista na Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna-se público que na sua reunião de 20 de novembro de 2014, a Junta de Freguesia de Santiago do Escoural aprovou o Regulamento de Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Santiago do Escoural, e que o mesmo foi submetido e aprovado pela Assembleia de Freguesia de Santiago de Escoural, na sua sessão de 17 de dezembro de 2014.
O referido Regulamento encontra-se exposto nos serviços administrativos da Freguesia de Santiago do Escoural para consulta dos interessados, e entra em funcionamento no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
30 de dezembro 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia, Duarte Manuel Vicente da Luz.
308357243
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/329190.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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