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Anúncio (extrato) 43/2018, de 29 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para instalação de apoios balneares em diversas praias de Portimão

Texto do documento

Anúncio (extrato) n.º 43/2018

Procedimentos concursais para atribuição de títulos de utilização privativa do domínio público marítimo, por iniciativa pública, em área de jurisdição da autoridade marítima para exploração e/ou instalação de 5 (cinco) apoios balneares e 1 (um) apoio recreativo nas Praias de Alvor Nascente, Barranco das Canas e Rocha, no concelho de Portimão.

1 - Faz-se público que a Capitania do Porto de Portimão, por Despacho do Capitão do Porto de Portimão, datado de 09 de março de 2018, promove os presentes procedimentos concursais, por iniciativa pública, nos termos devidamente conjugados do n.º 3 do artigo 12.º, bem como alíneas b) e c) do n.º 1 e n.º 4 do art. 21.º, todos do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, na sua versão atualizada (diploma que aprova Regime de Utilização de Recursos Hídricos), para a atribuição de títulos de utilização privativa (TUP) referente à ocupação do Domínio Público Marítimo (DPM) em área de jurisdição da autoridade marítima, destinados a apoios balneares e apoio recreativo, no âmbito do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Burgau-Vilamoura, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 33/99, de 27 de abril, a instalar e/ou explorar na Praia de Alvor Nascente, Barranco das Canas e Rocha, designadamente:

a) UB 03 Praia de Alvor Nascente [frente da UB com 110 metros], Apoio Balnear com uma frente de praia (objeto de TUP) de 50 (cinquenta) metros, a atribuir pelo período de 10 (dez) anos, com início para a época balnear de 2018;

b) UB 02/03 Praia de Alvor Nascente, Apoio recreativo, não motorizado, com uma área de 100 m2 (10 m x 10 m), a atribuir pelo período de 10 anos, com início para a época balnear de 2018;

c) Praia do Barranco das Canas, Praia Tipo IV, Apoio Balnear com uma frente de praia (objeto de TUP) de 50 (cinquenta) metros, a atribuir pelo período de 10 anos, com início para a época balnear de 2018;

d) UB 10P (poente) Praia da Rocha, [frente da UB com 120 metros], Apoio Balnear com uma frente de praia (objeto de TUP) de 30 (trinta) metros, a atribuir pelo período de 10 anos, com início para a época balnear de 2018;

e) UB 10N (nascente) Praia da Rocha, [frente da UB com 120 metros], Apoio Balnear com uma frente de praia (objeto de TUP) de 30 (trinta) metros, a atribuir pelo período de 10 anos, com início para a época balnear de 2018;

f) UB 11 P Praia da Rocha, [frente da UB com 80 metros], Apoio Balnear com uma frente de praia (objeto de TUP) de 20 (vinte) metros, a atribuir pelo período de 10 anos, com início para a época balnear de 2018;

2 - Durante o período de 30 dias sucessivos, a contar a partir da publicação do presente anúncio, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, convidam-se os interessados a apresentar propostas nas instalações da Capitania do Porto de Portimão, sita em Largo do Dique, 8500-503 Portimão.

3 - As principais características da utilização em causa, bem como os documentos que devem acompanhar as propostas e os elementos que nelas devem ser indicados, são os referidos no programa do procedimento que poderá ser consultado nas instalações da Capitania do Porto de Portimão, na morada acima identificada, todos os dias úteis, das 9h00 m às 12h30 m e das 14h00 m às 16h30 m, desde a data de publicação do anúncio, até ao dia e hora limite para apresentação das propostas, e também disponíveis no site www.amn.pt.

16 de março de 2018. - O Capitão do Porto de Portimão, Ricardo Manuel Nunes dos Santos Arrabaça, Capitão de Fragata.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3290638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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