Despacho (extrato) n.º 3242/2018
Afetação/Reafetação dos Trabalhadores do Mapa de Pessoal
Considerando a alteração à estrutura interna dos serviços municipais do Município de Esposende, aprovada pela Assembleia Municipal em sua sessão de ordinária de 18.12.2017, e respetivo regulamento de organização dos serviços municipais, constituindo as unidades orgânicas, bem como as respetivas atribuições e competências, aprovado pela câmara municipal em sua reunião de 07.12.2017, publicado na 2.ª série do DR n.º 17, de 24 de janeiro de 2018;
Considerando que, nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, compete ao Presidente da Câmara Municipal a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa;
Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09, conjugada com o disposto no artigo 8.º e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, Determino a afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal em vigor, em exercício efetivo de funções, às unidades orgânicas que decorrem da nova estrutura orgânica, de acordo com o anexo ao presente despacho, produzindo efeitos à data de entrada em vigor do novo regulamento de organização dos serviços municipais.
O presente despacho carece de publicação no Diário da República, sob pena de ineficácia nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, pelo que determino que o mesmo seja publicado, por extrato, no Diário da República, e a respetiva lista com a afetação/reafetação do pessoal, seja publicitada por afixação nos lugares do costume e disponibilizada na página do Município.
26 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Benjamim Pereira, Arq.to
311206985