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Despacho Normativo 377/80, de 15 de Dezembro

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Sumário

Estabelece normas para a vinda a Portugal na quadra do Natal de nacionais residentes no estrangeiro em situação militar irregular.

Texto do documento

Despacho Normativo 377/80

Considerando encontrarem-se portugueses no estrangeiro em situação militar irregular que, por razões de diversa ordem, não puderam ainda proceder à respectiva regularização nos termos da lei militar;

Considerando o desejo de muitos deles em vir a Portugal na quadra do Natal que se avizinha:

Determina-se o seguinte:

1 - Os nacionais residentes no estrangeiro e em situação militar irregular poderão vir a Portugal livremente, uma só vez, entre 15 de Dezembro de 1980 e 31 de Janeiro de 1981.

2 - A permanência em território nacional dos indivíduos abrangidos pelo n.º 1 não poderá ir além da última das referidas datas.

3 - Os indivíduos que excederem o prazo limite fixado no número anterior não poderão sair do território nacional enquanto não regularizarem definitivamente a sua situação militar.

4 - O benefício decorrente do presente despacho não contempla os desertores nem aqueles que se encontram em situação militar irregular da prática de crime de deserção.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 4 de Dezembro de 1980. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas Interino, José Lemos Ferreira, general. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/15/plain-32897.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32897.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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