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Aviso (extrato) 4172/2018, de 27 de Março

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Sumário

Discussão pública do Projeto de Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Natalidade

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4172/2018

Projeto de Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Natalidade

Fernando Francisco Teixeira de Barros, Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, torna público que, conforme deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de 12 de março de 2018 nos termos do artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que é submetido a consulta pública o Projeto de Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Natalidade, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, estando o texto disponível mediante afixação Edital nos locais de estilo e no sítio eletrónico oficial do Município de Vila Flor na Internet (www.cm-vilaflor.pt).

Qualquer interessado pode apresentar, por escrito, observações ou sugestões até ao termo do referido período de discussão pública sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto no n.º 2, do artigo 101.º, do CPA, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, para sito na Câmara Municipal de Vila Flor, na Avenida Marechal Carmona, 5360-303 Vila Flor, ou, por correio eletrónico, para geral@cm-vilaflor.pt.

13 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Francisco Teixeira de Barros.

311206125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3288293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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