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Aviso (extrato) 4113/2018, de 27 de Março

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal simplificado para a categoria de Assistente de Ginecologia/Obstetrícia aberto pelo Aviso n.º 11246/2017, de 27 de setembro de 2017

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4113/2018

Para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 24.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, torna-se pública a lista de ordenação final, homologada por deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar de 20 de fevereiro de 2018, do procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico que ocupou vaga preferencial neste Centro Hospitalar, para a categoria de Assistente Hospitalar de Ginecologia/Obstetrícia, da carreira especial médica, aberto por Aviso 11246/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série,, n.º 187, de 27 de setembro de 2017.

Lista de Ordenação Final

1.º - Dr.ª Sandra Cristina Pestana Osório Valdoleiros - 19,24 valores

2.º - Dr.ª Inês Alexandra Monteiro Agreireira Rato - 18,88 valores

Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso administrativo, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

13 de março de 2018. - A Presidente do Conselho de Administração, Professora Doutora Ana Paula de Jesus Harfouche.

311202959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3288165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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