Despacho Normativo 140/84
Na criação de condições de funcionamento necessárias ao Secretariado para a Integração Europeia, adiante designado por SIE, com vista à execução das funções que lhe estão cometidas, foi decretada a sua reorganização estrutural.
Para que o procedimento produza os efeitos visados importa completá-lo com as medidas que permitam o recrutamento de pessoal indispensável ao funcionamento dos serviços e com a qualificação profissional exigida pelas funções a desempenhar.
Nestes termos, determina-se, ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 166/82, de 10 de Maio, o seguinte:
1 - Considera-se descongelada a admissão de pessoal para o quadro do SIE nas carreiras e respectivas categorias de ingresso cujo concurso interno tenha ficado deserto ou com um número de candidatos insuficiente para as vagas a preencher.
2 - O presente descongelamento é válido apenas para um concurso por cada categoria de ingresso e para o número de vagas existentes à data da publicação do respectivo aviso de abertura.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 31 de Maio de 1984. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.