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Despacho Normativo 140/84, de 13 de Agosto

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Sumário

Considera descongelada a admissão de pessoal para o quadro do Secretariado para a Integração Europeia (SIE).

Texto do documento

Despacho Normativo 140/84
Na criação de condições de funcionamento necessárias ao Secretariado para a Integração Europeia, adiante designado por SIE, com vista à execução das funções que lhe estão cometidas, foi decretada a sua reorganização estrutural.

Para que o procedimento produza os efeitos visados importa completá-lo com as medidas que permitam o recrutamento de pessoal indispensável ao funcionamento dos serviços e com a qualificação profissional exigida pelas funções a desempenhar.

Nestes termos, determina-se, ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 166/82, de 10 de Maio, o seguinte:

1 - Considera-se descongelada a admissão de pessoal para o quadro do SIE nas carreiras e respectivas categorias de ingresso cujo concurso interno tenha ficado deserto ou com um número de candidatos insuficiente para as vagas a preencher.

2 - O presente descongelamento é válido apenas para um concurso por cada categoria de ingresso e para o número de vagas existentes à data da publicação do respectivo aviso de abertura.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 31 de Maio de 1984. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 166/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Restringe a admissão de pessoal na função pública e estabelece medidas atientes ao seu descongestionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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