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Resolução da Assembleia da República 79/2018, de 26 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo a criação de um Arquivo Sonoro Nacional

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 79/2018

Recomenda ao Governo a criação de um Arquivo Sonoro Nacional

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Desencadeie de forma sistematizada a inventariação de documentos sonoros de arquivos de instituições públicas e privadas, que permitam a salvaguarda e projeção nacional do património sonoro, musical e radiofónico português, em articulação estreita entre os organismos sob a tutela do Ministério da Cultura e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ponderando a criação de uma estrutura interministerial alargada para a sua concretização.

2 - Tome, até ao final da presente legislatura, as medidas necessárias para a criação de um Arquivo Sonoro Nacional, com vista à compilação, armazenamento digital, preservação e disponibilização pública do património sonoro, identificando o âmbito, as necessidades técnicas, recursos e equipamentos adequados.

3 - Avalie os meios de garantir a interoperabilidade entre repositórios digitais e constituição de fundos, tendo em vista a sua salvaguarda.

4 - Prossiga com as ações em curso de valorização do património sonoro, em articulação com as entidades públicas e privadas que se têm dedicado ao seu tratamento, divulgação e conservação.

5 - Anteceda a aprovação de medidas da elaboração de um relatório que faça o levantamento das opções existentes e estabeleça um roteiro de ação, em linha com as grandes linhas da política cultural nacional.

6 - Lance um concurso público para a escolha da direção do Arquivo Sonoro Nacional, no prazo de seis meses.

Aprovada em 9 de fevereiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111221345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3286632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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