Resolução da Assembleia da República n.º 79/2018
Recomenda ao Governo a criação de um Arquivo Sonoro Nacional
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Desencadeie de forma sistematizada a inventariação de documentos sonoros de arquivos de instituições públicas e privadas, que permitam a salvaguarda e projeção nacional do património sonoro, musical e radiofónico português, em articulação estreita entre os organismos sob a tutela do Ministério da Cultura e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ponderando a criação de uma estrutura interministerial alargada para a sua concretização.
2 - Tome, até ao final da presente legislatura, as medidas necessárias para a criação de um Arquivo Sonoro Nacional, com vista à compilação, armazenamento digital, preservação e disponibilização pública do património sonoro, identificando o âmbito, as necessidades técnicas, recursos e equipamentos adequados.
3 - Avalie os meios de garantir a interoperabilidade entre repositórios digitais e constituição de fundos, tendo em vista a sua salvaguarda.
4 - Prossiga com as ações em curso de valorização do património sonoro, em articulação com as entidades públicas e privadas que se têm dedicado ao seu tratamento, divulgação e conservação.
5 - Anteceda a aprovação de medidas da elaboração de um relatório que faça o levantamento das opções existentes e estabeleça um roteiro de ação, em linha com as grandes linhas da política cultural nacional.
6 - Lance um concurso público para a escolha da direção do Arquivo Sonoro Nacional, no prazo de seis meses.
Aprovada em 9 de fevereiro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
111221345